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A Prova no Novo Código de Processo Civil

A Prova no Novo Código de Processo Civil

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Especificações
Autor: Ulisses Vieira Moreira Peixoto
República dos Livros – 400 páginas – 1ª edição 2017
ISBN 9788565617048 - PESO 0,620

Descrição do Produto
Capítulo 1 - Considerações gerais
1. Provar a verdade dos fatos (art. 369, do CPC de 2015)
2. Determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito (art. 370, do CPC de 15)
3. Razões da formação de seu convencimento (art. 371, do CPC de 2015)
4. Não dependem de prova (art. 374, CPC de 2015)
5. Aplicação pelo juiz das regras de experiência (art. 375, do CPC de 2015)
6. Alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário (art. 376, do CPC de 2015)
7. Carta precatória, a carta rogatória e o auxílio direto (art. 377, do CPC de 2015)
8. Dever de colaborar com o Poder Judiciário (art. 378, do CPC de 2015)
9. Direito da parte de não produzir prova contra si própria (art. 379, do CPC de 2015)
10. Dever de cooperação de terceiros, em relação às provas (art. 380, do CPC de 2015)

Capítulo 2 - Prova emprestada
1. Prova emprestada (art. 372, do CPC de 2015)

Capítulo 3 - Ônus da prova
1. Ônus da prova (art. 373, CPC de 2015)

Capítulo 4 - Reformulação da produção antecipada de provas
1. Produção antecipada de provas (art. 381, do CPC de 2015)
1.1. Procedimentos cautelares específicos
2. Amplitude da realização da prova (art. 382, do CPC de 2015)
3. Comunhão da prova (art. 383, do CPC de 2015)

Capítulo 5 - Ata notarial como meio de prova
1. Ata notarial (art. 384, do CPC de 2015)

Capítulo 6 - Depoimento pessoal
1. Depoimento pessoal e interrogatório (art. 385, do CPC de 2015)
2. Recusa em depor (art. 386, do CPC de 2015)
3. Depoimento pessoal por representante (art. 387, do CPC de 2015)
4. Mitigação do ônus de prestar depoimento pessoal (art. 388, do CPC de 2015)

Capítulo 7 - Confissão
1. Confissão, judicial ou extrajudicial (art. 389, do CPC de 2015)
2. Confissão espontânea (judicial ou extrajudicial) ou provocada (art. 390, do CPC de 2015)
3. Confissão prova contra o confitente (art. 391, do CPC de 2015)
4. Confissão e direitos disponíveis (art. 392, do CPC de 2015)
5. Revogação e anulação da confissão (art. 393, do CPC de 2015)
6. Confissão extrajudicial provada por testemunhas ou por documento escrito (art. 394, do CPC de 2015)
7. Indivisibilidade da confissão (art. 395, do CPC de 2015)

Capítulo 8 - Exibição de documento ou coisa
1. Exibição forçada do documento (art. 396, do CPC de 2015)
2. Fundamentação do pedido de exibição de documento (art. 397, do CPC de 2015)
3. Resposta do requerido (art. 398, do CPC de 2015)
4. Recusa do requerido em exibir o documento ou a coisa (art. 399, do CPC de 2015)
5. Medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou de sub-rogação (art. 400, do CPC de 2015)
6. Ação de exibição contra terceiro (art. 401, do CPC de 2015)
7. Negativa da obrigação de exibir o documento ou coisa, pelo terceiro (art. 402, do CPC de 2015)
8. Consequências da não exibição do documento ou coisa requerida contra terceiro (art. 403, do CPC de 2015)
9. Recusa em exibir e segredo profissional (art. 404, do CPC de 2015)

Capítulo 9 - Prova documental
1. Valor probante do documento público (art. 405, do CPC de 2015)
2. Exigir instrumento público como da substância do ato (art. 406, do CPC de 2015)
3. Aproveitamento do documento público como documento particular (art. 407, do CPC de 2015)
4. Declaração constante de documento particular (art. 408, do CPC de 2015)...97
5. Data do documento particular (art. 409, do CPC de 2015)
6. Autor do documento particular (art. 410, do CPC de 2015)
7. Desburocratização da prova documental (art. 411, do CPC de 2015)
8. Documento considerado autêntico (art. 412, do CPC de 2015)
9. Autenticidade de documento original expedido por meio de transmissão (art. 413, do CPC de 2015)
10. Conformidade entre documento transmitido e original (art. 414, do CPC de 2015)
11. Carta e registro doméstico (art. 415, do CPC de 2015)
12. Nota escrita pelo credor em documento representativo da obrigação (art. 416, do CPC de 2015)
13. Livros empresariais. Prova contra seu autor (art. 417, do CPC de 2015)
14. Livros empresariais. Prova em favor de seu autor (art. 418, do CPC de 2015)
15. Indivisibilidade da escrituração contábil (art. 419, do CPC de 2015)
16. Exibição integral de documentos contábeis (art. 420, do CPC de 2015)
17. Exibição parcial de livros e documentos (art. 421, do CPC de 2015)
18. Qualquer reprodução mecânica (art. 422, do CPC de 2015)
19. Conformidade de cópia com o original certificada pelo escrivão ou chefe de secretaria (art. 423, do CPC de 2015)
20. Valor probante das cópias de documentos (art. 424, do CPC de 2015)
21. Juntada de cópia aos autos (art. 425, do CPC de 2015)
22. Vício material (art. 426, do CPC de 2015)
23. Cessação da fé do documento (público ou particular) por falsidade (art. 427, do CPC de 2015)
24. Cessação da fé do documento particular (art. 428, do CPC de 2015)
25. Ônus da prova (art. 429, do CPC de 2015)

Capítulo 10 - Arguição de falsidade
1. Mera arguição de falsidade e pedido de declaração de falsidade (art. 430, do CPC de 2015)
2. Motivos da arguição (art. 431, do CPC de 2015)
3. Possibilidade de retirada do documento pela parte que o produziu (art. 432, do CPC de 2015)
4. Natureza do pronunciamento que resolve o incidente (art. 433, do CPC de 2015)

Capítulo 11 - Produção da prova documental
1. Prova cinematográfica ou fonográfica (art. 434, do CPC de 2015)
2. Juntada posterior de documentos (art. 435, do CPC de 2015)
3. Manifestação sobre documento constante dos autos (art. 436, do CPC de 2015)
4. Oportunidade para manifestação sobre os documentos juntados (art. 437, do CPC de 2015)
5. Dever das repartições públicas de cooperar com o Poder Judiciário (art. 438, do CPC de 2015)

Capítulo 12 - Documento eletrônico
1. Documento eletrônico (art. 439, do CPC de 2015)
2. Valor probante do documento eletrônico (art. 440, do CPC de 2015)
3. Produção e conservação do documento eletrônico (art. 441, do CPC de 2015)

Capítulo 13 - Prova testemunhal
1. Admissibilidade da prova testemunhal (art. 442, do CPC de 2015)
2. Prova testemunhal desnecessária (art. 443, do CPC de 2015)
3. Admissibilidade da prova testemunhal quando houver começo de prova escrita (art. 444, do CPC de 2015)
4. Admissibilidade de prova testemunhal quando inviável, moral ou materialmente, a obtenção de prova escrita da obrigação (art. 445, do CPC de 2015)
5. Prova de vícios de consentimento e de simulação (art. 446, do CPC de 2015)
6. Pessoas que não podem ser testemunhas (art. 447, do CPC de 2015)
7. Direito de escusa (art. 448, do CPC de 2015)
8. Local em que a testemunha deve ser ouvida (art. 449, do CPC de 2015)

Capítulo 14 - Produção da prova testemunhal
1. Rol de testemunhas (art. 450, do CPC de 2015)
2. Substituição da testemunha (art. 451, do CPC de 2015)
3. Juiz arrolado como testemunha (art. 452, do CPC de 2015)
4. Possibilidade de oitiva da testemunha por videoconferência (art. 453, do CPC de 2015)
5. Testemunhas ouvidas em local distinto do foro (art. 454, do CPC de 2015)
6. Responsabilidade do advogado pela intimação das testemunhas por ele arroladas (art. 455, do CPC de 2015)
7. Possibilidade do juiz alterar a ordem de oitiva das testemunhas (art. 456, do CPC de 2015)
8. Qualificação da testemunha (art. 457, do CPC de 2015)
9. Compromisso de dizer a verdade (art. 458, do CPC de 2015)
10. Perguntas diretas das partes às testemunhas (art. 459, do CPC de 2015)
11. Documentação do depoimento em sistema audiovisual (art. 460, do CPC de 2015)
12. Testemunhas referidas e acareação (art. 461, do CPC de 2015)
13. Indenização à testemunha por despesas referentes ao comparecimento à audiência (art. 462 do CPC de 2015)
14. Serviço público (art. 463, do CPC de 2015)

Capítulo 15 - Novidades no regramento da prova pericial
1. Considerações gerais
2. Exame, vistoria ou avaliação (art. 464, do CPC de 2015)
3. Nomeação do perito (art. 465, do CPC de 2015)
4. Deveres do perito (art. 466, do CPC de 2015)
5. Imparcialidade do perito (art. 467, do CPC de 2015)
6. Substituição do perito (art. 468, do CPC de 2015)
7. Quesitos suplementares (art. 469, do CPC de 2015)
8. Decisão do juiz sobre os quesitos (art. 470, do CPC de 2015)
9. Escolha do perito pelas partes. “Perícia consensual” (art. 471, do CPC de 2015)
10. Desnecessidade de prova pericial se suficientes os dados apresentados pelas partes (art. 472, do CPC de 2015)
11. Requisitos do laudo pericial (art. 473, do CPC de 2015)
12. Cientificação das partes da data e local do início da perícia (art. 474, do CPC de 2015)
13. Nomeação de equipe multidisciplinar para a realização da perícia (art. 475, do CPC de 2015)
14. Prorrogação do prazo (art. 476, do CPC de 2015)
15. Manifestação das partes sobre o laudo e dever de esclarecimento (art. 477, do CPC de 2015)
16. Nomeação de técnico de estabelecimento oficial especializado (art. 478, do CPC de 2015)
17. Valoração da prova pericial (art. 479, do CPC de 2015)
18. Nova perícia (art. 480, do CPC de 2015)

Capítulo 16 - Inspeção judicial
1. Inspecionar pessoas ou coisas (art. 481, do CPC de 2015)
2. Inspeção judicial e perícia (art. 482, do CPC de 2015)
3. Contraditório e participação das partes (art. 483, do CPC de 2015)
4. Auto circunstanciado (art. 484, do CPC de 2015)

Capítulo 17 - Alteração de prazos na prova
1. Artigo 383, do CPC de 2015
2. Artigo 398, do CPC de 2015
3. Artigo 401, do CPC de 2015
4. Artigo 403, do CPC de 2015
5. Artigo 430, do CPC de 2015
6. Artigo 432, do CPC de 2015
7. Artigo 436, do CPC de 2015
8. Artigo 437, do CPC de 2015
9. Artigo 450, do CPC de 2015
10. Artigo 465, do CPC de 2015
11. Artigo 466, do CPC de 2015
12. Artigo 468, do CPC de 2015
13. Artigo 477, do CPC de 2015


PARTE II
ARTIGOS DO NOVO CPC QUE CITAM A PALAVRA "PROVAS"

1. Objeto da cooperação jurídica internacional
2. Auxílio direto
3. Amplitude da cooperação jurídica (ou judiciária) nacional
4. Dever de veracidade, alegações vazias e atos protelatórios
5. Inexistência de coisa julgada em relação ao assistente simples
6. Observância do princípio do contraditório e citação dos sócios
7. Conciliador/mediador profissional
8. Participação do Ministério Público no processo, como custos legis
9. Requisitos das cartas
10. Contestação ao pedido cautelar
11. Provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados
12. Direito de defesa
13. Especificação das provas, com ou sem revelia
14. Réu revel e direito à prova
15. Desnecessidade de produção de provas em audiência
16. Ordem da produção das provas em audiência
17. Adiamento da audiência
18. Limite da cognição judicial no processo de inventário
19. Contraditório prévio sobre a perda do cargo de inventariante
20. Impugnação nos próprios autos e decisão imediata
21. Habilitação de quem se julgar preterido
22. Decisão sobre os bens sujeitos à colação
23. Suspensão do processo até que se produzam provas na oposição
24. Desnecessidade de restauração integral dos autos
25. Testamentos e codicilos
26. Direito probatório


PARTE III
MODELOS DE PETIÇÕES

Pedido de substituição de testemunha
Escusa do perito
Pedido de especificação de provas (art. 437, § 1º, do CPC de 2015)
Pedido de julgamento antecipado do mérito – Desnecessidade da produção de provas (Art. 355, inciso I, do CPC de 2015)
Pedido de prova pelo interessado (Art. 382, § 3º, do CPC de 2015)
Petição inicial de produção antecipada da prova (Art. 381, do CPC de 2015)
Pedido de juntada de documentos (Art. 435, do CPC de 2015)
Pedido de juntada de documentos (Art. 436, parágrafo único, do CPC de 2015)
Escusa do perito (Art. 467, do § 1º, do CPC de 2015)
Pedido de impedimento do perito nomeado (Art. 465, § 1º, do CPC de 2015)
Pedido de intimação do perito (Art. 477, § 3º, do CPC de 2015)
Pedido de substituição do perito (Art. 468, do CPC de 2015)
Pedido de suspeição do perito nomeado (Art. 465, § 1º, do CPC de 2015)
Pedido de perícia consensual (Art. 471, do CPC de 2015)
Pedido de perícia simplificada (Art. 464, § 2º, do CPC de 2015)
Pedido de realização de nova perícia (Art. 480, do CPC de 2015)
Intimação feita pelo advogado à testemunha
Pedido de acareação de testemunha (Art. 461, inciso II do CPC de 2015)
Pedido de escusa da testemunha (Art. 457, § 3º, do CPC de 2015)
Pedido de intimação por via judicial da testemunha arrolada (Art. 455, § 4º, do CPC de 2015)
Pedido de oitiva de testemunha referida (Art. 461, inciso I, do CPC de 2015)
Pedido de ratificação judicial de protesto ou processo testemunhável (Art. 766 do CPC de 2015)
Pedido de ressarcimento das despesas da testemunha (Art. 462, do CPC de 2015)
Pedido de substituição de testemunha (Art. 451, inciso I, do CPC de 2015)
Pedido de inspeção judicial (Art. 481, do CPC de 2015)
Incidente de falsidade (Art. 430, do CPC de 2015)
Pedido de depoimento fora do Juízo (Art. 217, do CPC de 2015)
Pedido de exibição (Art. 420, do CPC de 2015)
Petição de exibição judicial contra terceiro (Art. 401, do CPC de 2015)
Petição de exibição judicial (Art. 396, do CPC de 2015)
Incidente de falsidade (Art. 430, do CPC de 2015)
Pedido de inspeção judicial (Art. 481, do CPC de 2015)
Requerimento: agravo de instrumento (Prova suficiente da necessidade da gratuidade judiciária)
Razões de recurso de agravo de instrumento (Prova suficiente da necessidade da gratuidade judiciária)
Recurso de apelação (Prescinde da prova de sua ocorrência)
Razões de recurso de apelação (Prescinde da prova de sua ocorrência)
Recurso de apelação (Cerceamento de defesa - Perícia inconclusiva - Laudo lacônico)
Razões do recurso de apelação (Cerceamento de defesa - Perícia inconclusiva - Laudo lacônico)
Recurso de apelação (Ação de cobrança. DPVAT. Prova pericial)
Razões de recurso de apelação (Ação de cobrança. DPVAT. Prova pericial)
Contrarrazões de recurso de apelação (Prova pericial desnecessária)
Contrarrazões (Prova pericial desnecessária)
Recurso de apelação (Cerceamento de defesa)
Razões do recurso de apelação (Cerceamento de defesa)
Requerimento: agravo de instrumento (Prova pericial deficiente. Necessidade de renovação da perícia).
Razões de recurso de agravo de instrumento (Prova pericial deficiente. Necessidade de renovação da perícia)

PARTE IV
JURISPRUDÊNCIAS E ENUNCIADOS

Jurisprudências atualizadas com o Novo CPC referentes às Provas
Enunciados do FPPC relacionados com Direito Probatório


PARTE V
CAPÍTULOS ESPECIAIS

Capítulo 1 - Tutela provisória
1. Disposições gerais
1.1. Urgência ou evidência
1.2. Custas e medidas requeridas em caráter incidental
1.3. Durabilidade no tempo
1.4. Medidas que considerar adequadas
1.5. Fundamentação da decisão relativa às tutelas de urgência e de evidência
1.6. Competência para o exame de requerimento de tutela de urgência ou de evidência
2. Tutela de urgência
2.1. Disposições gerais
2.1.2. Tutela de urgência de natureza cautelar
2.1.3. Responsabilidade objetiva do demandante
2.2. Procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente
2.2.1. Urgência for contemporânea à propositura da ação
2.2.2. Tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, do CPC de 2015
2.3. Procedimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente
2.3.1. Pedido de tutela cautelar em caráter antecedente
2.3.2. Contestação ao pedido cautelar
2.3.3. Revelia e tutela cautelar
2.3.4. Efetivada a tutela cautelar
2.3.5. Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente
2.3.6. Sentença cautelar e coisa julgada
3. Tutela da evidência
3.1. Tutela da evidência concedida

Modelos
Pedido de tutela de urgência
Pedido de cessação da tutela (Art. 309, inciso I, do CPC de 2015)
Aditamento à petição inicial de tutela requerida em caráter antecedente (Art. 303, § 1º, inciso I, do CPC de 2015)
Pedido de tutela cautelar requerida em caráter antecedente (Art. 300, do CPC de 2015)

Capítulo 2 - Amicus curiae
1. Considerações gerais
2. Amicus curiae. Natureza da intervenção

Modelo
Pedido de admissão de manifestação (Art. 138, do CPC de 2015)


Capítulo 3 - O que muda para os Advogados com o Novo CPC ?
1. Considerações gerais
2. Impedimento do juiz por sua relação com advogado
3. Férias forenses passam a ser expressamente limitadas aos advogados
4. Prazo para litisconsortes que têm diferentes procuradores
5. Indicação do advogado em nome de quem deve ser realizada a comunicação processual
6. Intimação entre advogados
7. Intimação, pelo advogado, da testemunha por ele arrolada
8. Honorários em sede recursal
9. Retirada dos autos durante prazo comum. Carga rápida

Modelos
Carta de renúncia de mandato (Art. 112, do CPC de 2015)
Intimação (Requerer)
Indicação das testemunhas (Intimação pelo advogado)
Pedido de adiamento da audiência pelo advogado

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
R$129,00
(11) 3107-6035 / (11) 3242-0512
Rua Major Diogo, 591 - Bela Vista - CEP: 01324-001 - São Paulo/SP
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