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Ato Infracional e Direitos Humanos

Ato Infracional e Direitos Humanos

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Especificações
Autor: Ivan de Carvalho Junqueira
Servanda Editora - 248 Paginas - edição 2014
ISBN: 9788578900816 - PESO 0,578

Descrição do Produto
INTRODUÇÃO



Já se passaram mais de seis décadas desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos a qual, publicada aos 10 de dezembro de 1948, mas, também, não imune a inúmeros percalços durante o período, inovou, enchendo-nos de esperanças rumo à pretendida igualdade entre todos, desde o nascimento, ainda abalados pelo terror e morticínio em massa, sem precedentes, da 2ª Guerra Mundial, partindo-se, agora, de uma concepção ampla e pluralista, não excludente, a que faz jus, portanto, toda a comunidade humana e, não apenas, parte dela, respeitada, porém, a individualidade inerente a cada um, mulheres e homens, adolescentes e adultos, indistintamente.



Ao advento da Constituição Federal, quase ao término da década de oitenta, retomou o Brasil o seu viés democrático, após longínquo período de exceção (1964-1985) representando, tão logo promulgada, uma verdadeira mudança de paradigma diante da seara jurídica pátria vindo a estabelecer, por conseguinte, extenso leque de prerrogativas as mais abrangentes que, assim, tornaram-se exigíveis à totalidade de indivíduos, como regra.



No que tange à infância e juventude, passou-se a adotar a chamada doutrina da proteção integral em se tendo por escopo o reconhecimento de cada criança e adolescente quão sujeitos de direito e protagonistas de suas próprias histórias, cuja vivência começa a ser escrita por eles; não mais por terceiros.



De acordo à Magna Carta brasileira: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão” (Artigo 227, caput), antecipando-se o constituinte à Convenção sobre os Direitos da Criança, das Nações Unidas, datada de 1989.



Como quaisquer pessoas carecem, quão cediço, da devida atenção por parte do Estado, o que deve ser feito com máxima prioridade. A despeito da peculiaridade inerente a esta especial condição, i.e., a de seres humanos em franco e continuado processo de desenvolvimento, dezenas de outros direitos hão de ser observados.



Também quando da promulgação da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), vislumbrou-se cuidar de uma só infância, abandonando-se, à contrapartida, o apregoado outrora nos diplomas anteriores, especialmente, pelos Códigos de Menores, de 1927 (conhecido, outrossim, por Código Mello Mattos, em homenagem ao seu idealizador, juiz de menores) e de 1979, igualmente assentados na doutrina da situação irregular à adoção de uma política de natureza excludente, centralizadora e assistencialista, ambos surgidos, não por mero acaso, à sombra de períodos os mais obscuros mediante governos autoritários.



No teor da legislação atual, de 1990, novos preceitos acabaram incorporados na promoção, por assim dizer, de uma legítima transformação, neste instante, não apenas formal, mas, também, conceitual em prol da (re)construção político-social do atendimento ofertado à camada infanto-juvenil, introduzindo um



consistente sistema jurídico de responsabilização a compelir não somente adolescentes, in casu, quando em conflito com a lei (acusando-lhes ou atribuindo-lhes o cometimento de um dado ato infracional), como, concomitantemente, a família, a comunidade, a sociedade e o poder público, enquanto corresponsáveis.



Ao decorrer do presente trabalho, tratar-se-á, objetivamente, do adolescente às voltas com a Justiça e, nesse recorte, da internação em suas múltiplas vertentes que, de todas as sanções sinalizadas pelo ECA, constitui-se na mais severa delas, de caráter nitidamente penal, perante a retirada do jovem, entre doze e dezoito anos e, excepcionalmente, até os vinte e um anos incompletos



do seu habitual convívio social.



Buscaremos estabelecer uma visão crítica mas, fundamentalmente, honesta e não demagógica frente à temática escolhida, fruto, sobretudo, de nossa práxis, que, não rechaçando o almejado conteúdo pedagógico da sanctio juris juvenil, em teoria, enxerga-a como pena, de nuance aflitiva e retributiva, e que, embora consciente da imprescindibilidade de responsabilização do adolescente por sua conduta individual, desde que grave, justificável e à carência de outra alternativa, considera-o enquanto ser humano, de forma indiscutível e prioritária. Sempre.



SUMÁRIO



Prefácio



Introdução



CAPÍTULO I – Breve histórico do direito infanto-juvenil



1.1 Passado e presente: os olhares à criança e ao adolescente



1.2 Fases de desenvolvimento do direito juvenil



1.2.1 Penal indiferenciada



1.2.2 Tutelar



1.2.3 Penal juvenil ou garantista



1.3 Da indiferença à proteção integral



1.3.1 O “menor” como vaga categoria sociológica: os Códigos de Menores e a doutrina da situação irregular



1.3.2 O adolescente como precisa categoria jurídica: o ECA e a doutrina da proteção integral



1.3.3 O adolescente autor de ato infracional



CAPÍTULO II – Direitos humanos, Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente



2.1 Introdução



2.2 Os direitos humanos e a universalidade: o direito a ter direitos



2.3 Notas sobre a redemocratização brasileira e a Constituição Federal de 1988



2.4 Dos princípios constitucionais



2.4.1 Princípio da igualdade (CF, artigo 5º, caput)



2.4.2 Princípio da prioridade absoluta (CF, artigo 227, caput)



2.4.3 Princípios da brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de medida privativa da liberdade (CF, artigo



227, § 3º, V)



2.4.3.1 Brevidade



2.4.3.2 Excepcionalidade



2.4.3.3 Condição peculiar de pessoa em desenvolvimento



2.4.4 Princípio da inimputabilidade penal (CF, art. 228)



2.4.4.1 O mito do rebaixamento da idade de responsabilização penal



2.5 O Estatuto da Criança e do Adolescente: uma mudança de paradigma



CAPÍTULO III – Princípios do direito penal juvenil



3.1 Por que direito penal juvenil?



3.2 Alguns princípios do direito penal juvenil



3.2.1 Princípio da legalidade ou da reserva legal



3.2.2 Princípio da presunção de inocência



3.2.3 Princípio da culpabilidade



3.2.4 Princípio da intervenção mínima



3.2.5 Princípio da proporcionalidade



3.2.6 Princípio da humanidade



CAPÍTULO IV – Ato infracional



4.1 Introdução



4.2 Definição de ato infracional



4.3 Medidas socioeducativas em espécie – Breves comentários



4.3.1 Advertência



4.3.2 Obrigação de reparar o dano



4.3.3 Prestação de serviços à comunidade



4.3.4 Liberdade Assistida



4.3.5 Semiliberdade



4.3.6 Internação



4.4 Progressão e regressão de medida: ofensa ao princípio do



ne bis in idem



4.5 O movimento da lei e ordem (law and order) e o recrudescimento penal



4.5.1 Os meios de comunicação de massa: adolescentes apresentados como facínoras



4.5.2 A seletividade punitiva do sistema de justiça juvenil



CAPÍTULO V – Internação



5.1 Introdução



5.2 Natureza jurídica: medida socioeducativa ou pena?



5.3 A internação – sempre – como ultima ratio



5.4 Obrigações das entidades executoras da internação (ECA, artigo 94)



5.5 Requisitos da internação (ECA, artigo 122)



5.5.1 Tráfico de Drogas: considerações gerais, incidência e a questão da primariedade



5.6 Separação em estabelecimento exclusivo, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do adolescente (ECA, artigo 123, caput e § único)



5.7 Direitos do adolescente privado de liberdade (ECA, artigo 124 e § 1º)



5.7.1 Entrevista pessoal com o representante do Ministério  Público



5.7.2 Petição a qualquer autoridade



5.7.3 Contato reservado com o defensor



5.7.4 Informações sobre a situação processual



5.7.5 Tratamento respeitoso e digno



5.7.6 Internação na mesma localidade ou na mais próxima ao domicílio



5.7.7 Visitas semanais



5.7.8 Correspondência com familiares e amigos



5.7.9 Acesso aos objetos de higiene e asseio pessoal



5.7.10 Alojamento adequado e salubre



5.7.11 Escolarização e profissionalização



5.7.12 Atividades culturais, esportivas e de lazer



5.7.13 Acesso aos meios de comunicação social



5.7.14 Assistência religiosa, se a desejar



5.7.15 Posse e guarda de objetos pessoais



5.7.16 Incomunicabilidade



5.8 Questões polêmicas



5.8.1 Visita íntima



5.8.2 Voto



5.9 Aspectos da internação



5.9.1 Individualização e humanização do atendimento



5.9.2 Internação de adolescentes com diagnóstico de



sofrimento psíquico



5.9.3 Internação de adolescentes com necessidades especiais



5.9.4 Internação feminina e respeito ao gênero



5.10 Formas de expressão



5.10.1 Hip hop



5.10.2 Gírias



5.10.3 Tatuagens



5.11 Alguns efeitos da internação



5.11.1 Institucionalização



5.11.2 Padronização



5.11.3 Carcerização



5.12 O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e seus princípios



5.12.1 A Lei nº 12.594/2012



Conclusão



Referências Bibliográficas



Apêndice – Dados sobre a internação no Estado de São Paulo
R$62,00
(11) 3107-6035 / (11) 3242-0512
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