Autor: Ana Claudia Schwenck dos Santos
Editora Rideel - 310 páginas - 2ª edição 2015
ISBN 9788533935808 - Peso 0,230
Descrição do Produto
Dois anos se passaram para que a Emenda Constitucional 72/2013, que ampliou os direitos assegurados ao empregado doméstico, fosse regulamentada pela LC 150/2015. Esta lei detalhou direitos previstos na referida emenda e, com isso, permitiu o seu correto exercício tanto pelos empregados domésticos quanto pelos empregadores.
Identificar os direitos inerentes ao contrato de trabalho domestico regulamentados pela LC 150/2015 e apresentar soluções às dificuldades de aplicação de alguns deles ainda pendentes de regulamentação. É o que propõe a autora deste livro ao realizar considerações sobre a referida lei, dentre outras vigentes no ordenamento jurídico a respeito do empregado doméstico.
Após estudo minucioso, a autora traz interessantes respostas a muitos questionamentos. Quais direitos estendidos aos empregados domésticos pela EC 72/2013 foram realmente regulamentados pela LC 150/2015? Ainda há algum direito pendente de regulamentação depois da lei que veio justamente para regulamentar a emenda? Já é obrigatório o pagamento do FGTS? Há algum sistema especialmente desenvolvido para facilitar o pagamento dos débitos com o INSS pelo empregador? Como regularizar a situação do empregado doméstico?
A presente obra é atual e aborda os direitos que os empregados domésticos tinham antes da Emenda Constitucional 72/2013, os que vieram a ter após esta emenda, bem como os que acabaram de ser regulamentados pela LC 150/2015 e os temas polêmicos advindos da do exercício destes direitos ao longo dos dois anos anteriores ao advento da lei regulamentadora. Ademais, contém orientações úteis para a regularização dos contratos em curso, para a adequada admissão e dispensa de empregados, realização dos recolhimentos necessários (FGTS e INSS), dentre outras voltadas à boa execução dos contratos.
O público alvo é bastante amplo, pois a presente obra colabora para o desempenho profissional dos operadores do direito e para o esclarecimento das pessoas envolvidas na relação de emprego doméstico – a pessoa ou família contratante e o doméstico.