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Especificações |
Autor: Naide Maria Pinheiro
Servanda Editora -928 páginas - 4ª edição 2016
ISBN 9788578900939 - PESO 1,520 |
Descrição do Produto |
Apresentação
A Lei nº 10.741/2003, embora com imperfeições em muitos pontos, conforme constataremos no decorrer desta obra, tem causado uma verdadeira revolução no que tange à proteção dos direitos das pessoas idosas.
O Estatuto do Idoso, como também se nomeia essa lei, ao mesmo tempo em que trouxe uma série de dispositivos inéditos para o ordenamento jurídico brasileiro, teve o papel de consolidar, numa única lei, diversos direitos assegurados pela legislação esparsa.
Neste contexto, apesar de ter conteúdo eminentemente jurídico, este livro objetiva dar suporte a todos os profissionais (das mais diversas áreas de atuação) que, de alguma forma, trabalham pela implementação dos direitos fundamentais da pessoa idosa.
Nesta quarta edição, tivemos o cuidado de atualizar diversos artigos que mereciam reparos em face de mudanças jurisprudenciais e legislativas, sendo decorrentes essas últimas da entrada em vigor da Lei nº 12.896/2013 (a qual alterou alguns dispositivos do Estatuto do Idoso), da Lei nº 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil) e da Lei 13.146/2015 (que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência).
A proposta da obra continua a mesma – fornecer o sentido e alcance de cada dispositivo da mencionada lei. O nosso sonho é tornar reais os direitos dispostos no referido diploma legal, sensibilizando os leitores acerca do crescente quadro de envelhecimento populacional e da necessidade de se conferir uma efetiva prioridade e proteção às pessoas idosas.
Reconhecemos, assim, a inevitabilidade do envelhecimento populacional e a necessidade do preparo adequado de todas as partes interessadas (governos, sociedade civil, setor privado, comunidades e famílias) frente a essa realidade.
Nossa pretensão, por sua vez, é que a leitura deste Estatuto do Idoso Comentado possa ajudar todos os que têm o mesmo sonho a encontrar os caminhos para alcançá-lo.
Naide Maria Pinheiro
Gabrielle Carvalho Ribeiro
Organizadoras
SUMÁRIO
Qualificação das organizadoras e dos autores.
Prefácio à 4ª edição.
Apresentação.
Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003
Título I
Disposições Preliminares
Art. 1º - Instituição do Estatuto do Idoso e conceito do idoso.
Comentários: Rebecca Monte Nunes Bezerra
Art. 2º - Proteção integral.
Comentários: Marcus Aurélio de Freitas Barros
Art. 3º - Prioridade absoluta.
Comentários: Marcella Pereira da Nóbrega
Art. 4º - Proíbe violação aos direitos.
Comentários: Adriana Melo Diniz
Art. 5º - Violação às normas de prevenção.
Comentários: Adriana Melo Diniz
Art. 6º - Dever de comunicar violação à lei.
Comentários: Adriana Melo Diniz
Art. 7º - Conselhos do idoso.
Comentários: Marcos Vinícius de Souza Cordeiro
Título II
Dos Direitos Fundamentais
Capítulo I
Do Direito à Vida
Art. 8º - Direito personalíssimo.
Comentários: David Costa Benevides
Art. 9º - Políticas sociais públicas.
Comentários: Erivan Laurentino de Medeiros Júnior
Capítulo II
Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
Art. 10 - Caput - Liberdade, respeito e dignidade.
Comentários: Marcus Aurélio de Freitas Barros
Art. 10 - § 1º, I - Direito à liberdade - Aspectos gerais.
Comentários: Marcus Aurélio de Freitas Barros
Art. 10 - § 1º, II - Direito à liberdade - Aspectos gerais.
Comentários: Fladja Raiane Soares de Souza
Art. 10 - § 1º, III - Crença e culto religioso.
Comentários: Fladja Raiane Soares de Souza
Art. 10 - § 1º, IV - Prática de esportes e diversão.
Comentários: Fladja Raiane Soares de Souza
Art. 10 - § 1º, V - Vida familiar e comunitária.
Comentários: Fladja Raiane Soares de Souza
Art. 10 - § 1º, VI - Vida política.
Comentários: Afonso de Ligório Bezerra Júnior
Art. 10 - § 1º, VII - Refúgio, auxílio e orientação.
Comentários: Anderson Ricardo Fernandes Freire
Art. 10 - § 2º - Direito ao respeito.
Comentários: Morton Luiz Faria de Medeiros
Art. 10 - § 3º - Direito à dignidade.
Comentários: Izabel Cristina Pinheiro
Capítulo III
Dos Alimentos
Art. 11 - Incidência da Lei Civil.
Comentários: Maria de Lourdes Medeiros de Azevêdo
Art. 12 - Obrigação solidária e direito de opção.
Comentários: Maria Danielle Simões Veras Ribeiro
Art. 13 - Título executivo extrajudicial.
Comentários: Maria de Lourdes Medeiros de Azevêdo
Art. 14 - Prestação pela Assistência Social.
Comentários: Maria de Lourdes Medeiros de Azevêdo e
André Ângelo de Almeida
Capítulo IV
Do Direito à Saúde
Artigo 15 - Caput - Sistema Único de Saúde.
Comentários: Luiza Cavalcanti Bezerra
Art. 15, § 1º - Prevenção e manutenção da saúde.
Comentários: Luiza Cavalcanti Bezerra
Art. 15, § 2º - Remédios, próteses e outros recursos.
Comentários: Luiza Cavalcanti Bezerra
Art. 15, § 3º - Planos de saúde.
Comentários: Elaine Cardoso de Matos Novais Teixeira
Art. 15, § 4º - Idosos com deficiência.
Comentários: Margarida Araújo Seabra de Moura
Art. 15, § 5º – Vedação de exigência de comparecimento
de idoso enfermo.
Comentários: Luiza Cavalcanti Bezerra
Art. 15, § 6º – Atendimento domiciliar de idoso enfermo para
expedição de laudos de saúde.
Comentários: Luiza Cavalcanti Bezerra
Art.16 - Direito a acompanhante.
Comentários: Marcos Vinicius de Souza Cordeiro
Art.17 - Direito à opção de tratamento.
Comentários: Gabrielle Carvalho Ribeiro
Art.18 - Capacitação de profissionais e cuidadores.
Comentários: Samantha Nagle Cunha de Moura
Art.19 – Notificação compulsória da violência contra o idoso.
Comentários: Samantha Nagle Cunha de Moura
Capítulo V
Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Art. 20 - Educação, cultura, esporte, lazer, produtos e serviços.
Comentários: Flávio Henrique de Oliveira Nóbrega
Art. 21 - Programas educacionais para idosos.
Comentários: Naide Maria Pinheiro
Art. 22 - Conteúdos dos diversos níveis de ensino formal.
Comentários: Naide Maria Pinheiro
Art. 23 Descontos em eventos culturais e de lazer.
Comentários: Naide Maria Pinheiro
Art. 24 - Programação dos meios de comunicação.
Comentários: Afonso de Ligório Bezerra Júnior
Art. 25 - Universidade aberta, conteúdo e padrão das publicações .
Comentários: Naide Maria Pinheiro
Capítulo VI
Da Profissionalização e do Trabalho
Art. 26 - Direito ao trabalho.
Comentários: Xisto Tiago de Medeiros Neto
Art. 27 - Discriminação em razão da idade e desempate
em concurso.
Comentários: Xisto Tiago de Medeiros Neto
Art. 28 - Profissionalização, preparação para aposentadoria
e estímulo à admissão de idosos.
Comentários: Xisto Tiago de Medeiros Neto
Capítulo VII
Da Previdência Social
Introdução ao capítulo da Previdência Social.
Comentários: Caroline Maciel da Costa Lima da Mata
Art. 29 - Critérios de cálculos de aposentadorias e pensões.
Comentários: Caroline Maciel da Costa Lima da Mata
Art. 30 - Aposentadoria por idade.
Comentários: Caroline Maciel da Costa Lima da Mata
Art. 31 - Índice de reajustamento de benefícios.
Comentários: Caroline Maciel da Costa Lima da Mata
Art. 32 - Data-base dos aposentados e pensionistas.
Comentários: Caroline Maciel da Costa Lima da Mata
Capítulo VIII
Da Assistência Social
Art. 33 - Forma de prestação da Assistência Social.
Comentários: Gabrielle Carvalho Ribeiro
Art. 34 - Benefício da prestação continuada.
Comentários: Luiza Cavalcanti Bezerra
Art. 35 - Entidades de longa permanência; casa lar –
contratação.
Comentários: Uliana Lemos Paiva e Gabrielle Carvalho Ribeiro
Art. 35. § 1º – Custeio da entidade.
Comentários: Uliana Lemos de Paiva e Gabrielle Carvalho Ribeiro
Art. 35. § 2º – Participação prevista.
Comentários: Uliana Lemos Paiva e Gabrielle Carvalho Ribeiro
Art. 35. § 3º – Se a pessoa idosa for incapaz.
Comentários: Uliana Lemos Paiva e Gabrielle Carvalho Ribeiro
Art. 36 - Acolhimento de idoso - Dependência econômica.
Comentários: Uliana Lemos de Paiva
Capítulo IX
Da Habitação
Art. 37 - Direito à moradia.
Comentários: Patrícia Albino Galvão Pontes
Art. 38 - Caput - Prioridade na aquisição de imóvel.
Comentários: Cláudio Vinícius Santa Rosa Castim
Art. 38, I - Percentual reservado para idosos.
Comentários: Cláudio Vinícius Santa Rosa Castim
Art. 38, II - Equipamentos urbanos.
Comentários: Giordana Chaves Calado
Art. 38, III - Eliminação de barreiras arquitetônicas.
Comentários: Giordana Chaves Calado
Art. 38, IV - Critérios de financiamento.
Comentários: Cláudio Vinícius Santa Rosa Castim
Art. 38, Parágrafo único – Unidades residenciais no
pavimento térreo.
Comentários: Giordana Chaves Calado
Capítulo X
Do Transporte
Art. 39 - Transporte urbano e semiurbano.
Comentários: Flávio Henrique de Oliveira Nóbrega
Art. 39. § 1º – Acesso à gratuidade.
Comentários: Flávio Henrique de Oliveira Nóbrega
Art. 39. § 2º – Veículos de transporte coletivo.
Comentários: Flávio Henrique de Oliveira Nóbrega
Art. 39. § 3º – Condições para exercício da gratuidade.
Comentários: Flávio Henrique de Oliveira Nóbrega
Art. 40 - Transporte interestadual.
Comentários: Cibele Benevides Guedes da Fonseca
Art. 41 – Reserva de vagas para idosos em estacionamentos .
Comentários: Marcella Pereira da Nóbrega
Art. 42 - Prioridade e segurança no embarque e desembarque.
Comentários: Marcella Pereira da Nóbrega
Título III
Das Medidas de Proteção
Capítulo I
Disposições Gerais
Art. 43 - Hipóteses de aplicação.
Comentários: Flávio Henrique de Oliveira Nóbrega
Capítulo II
Das Medidas Específicas de Proteção
Art. 44 - Forma de aplicação e finalidade.
Comentários: Flávio Henrique de Oliveira Nóbrega
Art. 45 - Medidas específicas de proteção.
Comentários: Flávio Henrique de Oliveira Nóbrega
Título IV
Da Política de Atendimento ao Idoso
Capítulo I
Disposições Gerais
Art. 46 - Política de atendimento ao idoso.
Comentários: Anderson Ricardo Fernandes Freire
Art. 47 - Linhas de ações.
Comentários: Anderson Ricardo Fernandes Freire
Art. 47. I – Políticas sociais básicas.
Comentários: Anderson Ricardo Fernandes Freire
Art. 47. II – Políticas e programas de assistência social.
Comentários: Anderson Ricardo Fernandes Freire
Art. 47. III – Negligência, maus-tratos.
Comentários: Anderson Ricardo Fernandes Freire
Art. 47. IV – Idosos abandonados.
Comentários: Anderson Ricardo Fernandes Freire
Art. 47. V – Defesa dos direitos dos idosos.
Comentários: Anderson Ricardo Fernandes Freire
Art. 47. VI – Mobilização da opinião pública.
Comentários: Anderson Ricardo Fernandes Freire
Capítulo II
Das Entidades de Atendimento ao Idoso
Art. 48 - Entidades de atendimento e assistência ao idoso.
Comentários: Iadya Gama maio
Art. 48. Parágrafo único. Entidades governamentais e
não-governamentais.
Comentários: Iadya Gama maio
Art. 49 - Entidades de longa permanência.
Comentários: Iadya Gama maio
Art. 50 - Obrigações das entidades de atendimento.
Comentários: Iadya Gama maio
Art. 51 - Assistência judiciária gratuita.
Comentários: Clayton Barreto de Oliveira
Capítulo III
Da Fiscalização das Entidades de Atendimento
Art. 52 - Órgãos fiscalizadores - entidades de atendimento.
Comentários: Iadya Gama maio
Art. 53 - Altera funções dos Conselhos de Idosos.
Comentários: Iadya Gama maio
Art. 54 - Prestação de contas.
Comentários: Iadya Gama maio
Art. 55 - Penalidades para entidades e dirigentes.
Comentários: Iadya Gama maio
Capítulo IV
Das Infrações Administrativas
Art. 56 - Deixar de cumprir as obrigações.
Comentários: Iadya Gama maio
Art. 57 - Deixar de comunicar os crimes contra idoso.
Comentários: Iadya Gama maio
Art. 58 - Deixar de cumprir a prioridade.
Comentários: Iadya Gama Maio
Capítulo V
Da Apuração administrativa de infração às Normas de
Proteção ao Idoso.
Art. 59 - Atualização dos valores das multas.
Comentários: Carlos Thompson Costa Fernandes
Art. 60 - Procedimento para aplicação da penalidade.
Comentários: Carlos Thompson Costa Fernandes
Art. 61 - Prazo para defesa.
Comentários: Carlos Thompson Costa Fernandes
Art. 62 - Aplicação de sanções regulamentares.
Comentários: Carlos Thompson Costa Fernandes
Art. 63 - Aplicação de sanções regulamentares.
Comentários: Carlos Thompson Costa Fernandes
Capítulo VI
Da apuração judicial de irregularidades em entidade
de atendimento
Art. 64 - Aplicação subsidiária das Leis 6.437/77 e 9.784/99.
Comentários: Manoel Onofre de Souza Neto
Art. 65 - Procedimento judicial de apuração.
Comentários: Manoel Onofre de Souza Neto
Art. 66 - Medidas judiciais para evitar lesão ao idoso.
Comentários: Manoel Onofre de Souza Neto
Art. 67 - Citação do dirigente da entidade.
Comentários: Manoel Onofre de Souza Neto
Art. 68 - Rito da apuração.
Comentários: Manoel Onofre de Souza Neto
Título V
Do Acesso à Justiça
Capítulo I
Disposições Gerais
Art. 69 - Rito da ação civil.
Comentários: Rosmar Rodrigues Alencar
Art. 70 - Varas especializadas.
Comentários: Rosmar Rodrigues Alencar
Art. 71 - Prioridade na tramitação.
Comentários: Rosmar Rodrigues Alencar
Capítulo II
Do Ministério Público
Art. 72. (vetado).
Art. 73 - Função ministerial genérica.
Comentários: Rachel Medeiros Germano
Art. 74 - Atribuições do Ministério Público.
Comentários: Marcus Aurélio de Freitas Barros
Art. 74, I Proteção dos direitos difusos, coletivos,
Individuais indisponíveis e homogêneos.
Comentários: Marcus Aurélio de Freitas Barros
Art. 74, II - Alimentos, interdição, curatela, situação de risco.
Comentários: Gabrielle Carvalho Ribeiro
Art. 74, III - Substituição processual.
Comentários: Marcelo Alves Dias de Souza
Art. 74, IV - Revogação de instrumento procuratório do idoso.
Comentários: Luciana Andrade D’Assunção
Art. 74, V - Procedimento administrativo, coleta de provas e
requisições.
Comentários: Wendell Beetoven Ribeiro Agra
Art. 74, VI - Investigação de ilícitos penais ou de infração às
normas de proteção.
Comentários: Wendell Beetoven Ribeiro Agra
Art. 74, VII - Zelo pelo respeito aos direitos e garantias do idoso.
Comentários: Oscar Hugo de Souza Ramos
Art. 74, VIII - Inspeção de entidades e programas.
Comentários: Iadya Gama maio
Art. 74, IX - Requisição de força policial e serviços públicos.
Comentários: Wendell Beetoven Ribeiro Agra
Art. 74, X - Referendar transações.
Comentários: Oscar Hugo de Souza Ramos
Art. 74, § 1º - Legitimação concorrente.
Comentários: Marcus Aurélio de Freitas Barros
Art. 74, § 2º - Atribuição ampla do Ministério Público.
Comentários: Marcus Aurélio de Freitas Barros
Art. 74, § 3º - Livre acesso às entidades de atendimento.
Comentários: Wendell Beetoven Ribeiro Agra
Art. 75 - Atuação como parte ou fiscal da lei.
Comentários: Yordan Moreira Delgado
Art. 76 - Intimação pessoal do Ministério Público.
Comentários: Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes
Art. 77 - Falta de intervenção do Ministério Público.
Comentários: Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes
Capítulo III
Da Proteção Judicial dos Interesses Difusos, Coletivos e
Individuais Indisponíveis ou Homogêneos.
Art. 78 - Manifestações do Ministério Público fundamentadas.
Comentários: Oscar Hugo de Souza Ramos
Art. 79 - Ações de responsabilidade.
Comentários: Melissa Barbosa Tabosa do Egito
Art. 80 - Foro competente.
Comentários: Oscar Hugo de Souza Ramos
Art. 81 - Legitimados concorrentes, litisconsórcio,
desistência e abandono.
Comentários: Melissa Barbosa Tabosa do Egito
Art. 82 - Amplitude da atuação judicial.
Comentários: Marcelo Alves Dias de Souza
Art. 82. Parágrafo único. Ação mandamental.
Comentários: Marcelo Alves Dias de Souza
Art. 83 – Ação de obrigação de fazer ou não fazer,
tutela específica, medidas necessárias e multa.
Comentários: Divone Maria Pinheiro
Art. 84 - Destinação das multas.
Comentários: Vitor Emanuel de Medeiros Azevedo
Art. 85 - Efeito dos recursos.
Comentários: Rachel Medeiros Germano
Art. 86 - Responsabilização do agente público.
Comentários: Rachel Medeiros Germano
Art. 87 - Legitimação para execução.
Comentários: Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior
Art. 88 – Custas, emolumentos, honorários periciais e
outras despesas.
Comentários: Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior
Art. 88. Parágrafo único. Sucumbência ao Ministério Público.
Comentários: Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior
Art. 89 - Dever de prestar informações ao Ministério Público
sobre fatos objeto de ação civil.
Comentários: Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior
Art. 90 - Comunicação obrigatória de crime ou lesão a direito.
Comentários: Wendell Beetoven Ribeiro Agra
Art. 91 - Direito à informação e direito de certidão.
Comentários: Vitor Emanuel de Medeiros Azevedo
Art. 92 - Inquérito civil.
Comentários: Clayton Barreto de Oliveira
Título VI
Dos Crimes
Capítulo I
Disposições Gerais
Art. 93 - Aplicação subsidiária da Lei da Ação Civil Pública.
Comentários: Wendell Beetoven Ribeiro Agra
Art. 94 - Procedimento criminal no juízo comum.
Comentários: Wendell Beetoven Ribeiro Agra
Capítulo II
Dos crimes em espécie
Introdução - Aspectos político-criminais do Estatuto do Idoso.
Comentários: Eduardo Medeiros Cavalcanti
Art. 95 - Ação Penal.
Comentários: Wendell Beetoven Ribeiro Agra
Art. 96 - Discriminação, desdenho, humilhação, menosprezo.
Comentários: Eduardo Medeiros Cavalcanti
Art. 96 - § 1º Desdenhar, humilhar, menosprezar, discriminar.
Comentários: Eduardo Medeiros Cavalcanti
Art. 96 - § 2º Responsabilidade do agente.
Comentários: Eduardo Medeiros Cavalcanti
Art. 97 - Omissão de socorro a idoso.
Comentários: Eduardo Medeiros Cavalcanti
Art. 97 - Parágrafo único. Lesão corporal de natureza grave.
Comentários: Eduardo Medeiros Cavalcanti
Art. 98 - Abandono de idoso e abandono material.
Comentários: Eduardo Medeiros Cavalcanti
Art. 99 - Maus-tratos contra idoso.
Comentários: Eduardo Medeiros Cavalcanti
Art. 99 - § 1º Lesão corporal de natureza grave: pena.
Comentários: Eduardo Medeiros Cavalcanti
Art. 99 - § 2º Morte: pena.
Comentários: Eduardo Medeiros Cavalcanti
Art. 100 - Negação de acesso a cargo, emprego ou trabalho -
óbices à assistência, à saúde, à execução de ordem judicial e às
requisições do Ministério Público.
Comentários: Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior
Art. 100. I – Obstar o acesso.
Comentários: Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior
Art. 100. II – Negar a alguém emprego ou trabalho.
Comentários: Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior
Art. 100. III – Recusar, retardar ou dificultar atendimento.
Comentários: Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior
Art. 100. IV – Deixar de cumprir, retardar ou frustrar.
Comentários: Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior
Art. 100. V – Dados técnicos indispensáveis.
Comentários: Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior
Art. 101 - Óbices à execução de ordem judicial em ações em que
idosos são partes ou intervenientes.
Comentários: Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior
Art. 102 - Apropriação indébita contra idoso.
Comentários: Luciana Andrade D’Assunção
Art. 103 - Negativa de acolhimento ou permanência de idoso em
entidade de atendimento.
Comentários: Guilherme Newton do Monte Pinto
Art. 104 - Retenção de cartão magnético ou outro
documento do idoso.
Comentários: Guilherme Newton do Monte Pinto
Art. 105 - Depreciação injuriosa.
Comentários: João Batista Machado Barbosa
Art. 106 - Indução ilegal de instrumento procuratório.
Comentários: João Batista Machado Barbosa
Art. 107 - Coação ilegal de ato jurídico.
Comentários: João Batista Machado Barbosa
Art. 108 - Registro notarial ilícito.
Comentários: João Batista Machado Barbosa
Título VII
Disposições Finais e Transitórias
Art. 109 - Impedimento ou embaraço à fiscalização.
Comentários: Wendell Beetoven Ribeiro Agra
Art. 110 - Alteração do Código Penal.
Comentários: Dalila Rocha de Melo
Art. 111 - Alteração da Lei de Contravenções Penais.
Comentários: Dalila Rocha de Melo
Art. 112 - Alteração da Lei de Tortura.
Comentários: Dalila Rocha de Melo
Art. 113 - Alteração da Lei de Tóxicos.
Comentários: Wendell Beetoven Ribeiro Agra
Art. 114 - Atendimento prioritário.
Comentários: Rebecca Monte Nunes Bezerra
Art. 115 - Destinaç |
R$198,00
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