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Estatuto do Idoso Comentado

Estatuto do Idoso Comentado

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Especificações
Autor: Naide Maria Pinheiro
Servanda Editora -928 páginas - 4ª edição 2016
ISBN 9788578900939 - PESO 1,520

Descrição do Produto
Apresentação

A Lei nº 10.741/2003, embora com imperfeições em muitos pontos, conforme constataremos no decorrer desta obra, tem causado uma verdadeira revolução no que tange à proteção dos direitos das pessoas idosas.

O Estatuto do Idoso, como também se nomeia essa lei, ao mesmo tempo em que trouxe uma série de dispositivos inéditos para o ordenamento jurídico brasileiro, teve o papel de consolidar, numa única lei, diversos direitos assegurados pela legislação esparsa.

Neste contexto, apesar de ter conteúdo eminentemente jurídico, este livro objetiva dar suporte a todos os profissionais (das mais diversas áreas de atuação) que, de alguma forma, trabalham pela implementação dos direitos fundamentais da pessoa idosa.

Nesta quarta edição, tivemos o cuidado de atualizar diversos artigos que mereciam reparos em face de mudanças jurisprudenciais e legislativas, sendo decorrentes essas últimas da entrada em vigor da Lei nº 12.896/2013 (a qual alterou alguns dispositivos do Estatuto do Idoso), da Lei nº 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil) e da Lei 13.146/2015 (que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência).

A proposta da obra continua a mesma – fornecer o sentido e alcance de cada dispositivo da mencionada lei. O nosso sonho é tornar reais os direitos dispostos no referido diploma legal, sensibilizando os leitores acerca do crescente quadro de envelhecimento populacional e da necessidade de se conferir uma efetiva prioridade e proteção às pessoas idosas.

Reconhecemos, assim, a inevitabilidade do envelhecimento populacional e a necessidade do preparo adequado de todas as partes interessadas (governos, sociedade civil, setor privado, comunidades e famílias) frente a essa realidade.

Nossa pretensão, por sua vez, é que a leitura deste Estatuto do Idoso Comentado possa ajudar todos os que têm o mesmo sonho a encontrar os caminhos para alcançá-lo.

                                                                                                                                  Naide Maria Pinheiro

                                                                                                                   Gabrielle Carvalho Ribeiro

                                                                                                            Organizadoras

SUMÁRIO



  Qualificação das organizadoras e dos autores.

  Prefácio à 4ª edição.

  Apresentação.



Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003

Título I

  Disposições Preliminares

Art. 1º - Instituição do Estatuto do Idoso e conceito do idoso.

  Comentários: Rebecca Monte Nunes Bezerra

Art. 2º - Proteção integral.

  Comentários: Marcus Aurélio de Freitas Barros

Art. 3º - Prioridade absoluta.

  Comentários: Marcella Pereira da Nóbrega

Art. 4º - Proíbe violação aos direitos.

  Comentários: Adriana Melo Diniz

Art. 5º - Violação às normas de prevenção.

  Comentários: Adriana Melo Diniz

Art. 6º - Dever de comunicar violação à lei.

  Comentários: Adriana Melo Diniz

Art. 7º - Conselhos do idoso.

  Comentários: Marcos Vinícius de Souza Cordeiro

  Título II

  Dos Direitos Fundamentais

  Capítulo I

  Do Direito à Vida

Art. 8º - Direito personalíssimo.

  Comentários: David Costa Benevides

Art. 9º - Políticas sociais públicas.

  Comentários: Erivan Laurentino de Medeiros Júnior

  Capítulo II

  Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

Art. 10 - Caput - Liberdade, respeito e dignidade.

  Comentários: Marcus Aurélio de Freitas Barros

Art. 10 - § 1º, I - Direito à liberdade - Aspectos gerais.

  Comentários: Marcus Aurélio de Freitas Barros

Art. 10 - § 1º, II - Direito à liberdade - Aspectos gerais.

  Comentários: Fladja Raiane Soares de Souza

Art. 10 - § 1º, III - Crença e culto religioso.

  Comentários: Fladja Raiane Soares de Souza

Art. 10 - § 1º, IV - Prática de esportes e diversão.

  Comentários: Fladja Raiane Soares de Souza

Art. 10 - § 1º, V - Vida familiar e comunitária.

  Comentários: Fladja Raiane Soares de Souza

Art. 10 - § 1º, VI - Vida política.

  Comentários: Afonso de Ligório Bezerra Júnior

Art. 10 - § 1º, VII - Refúgio, auxílio e orientação.

  Comentários: Anderson Ricardo Fernandes Freire

Art. 10 - § 2º - Direito ao respeito.

  Comentários: Morton Luiz Faria de Medeiros

Art. 10 - § 3º - Direito à dignidade.

  Comentários: Izabel Cristina Pinheiro

  Capítulo III

  Dos Alimentos

Art. 11 - Incidência da Lei Civil.

  Comentários: Maria de Lourdes Medeiros de Azevêdo

Art. 12 - Obrigação solidária e direito de opção.

  Comentários: Maria Danielle Simões Veras Ribeiro

Art. 13 - Título executivo extrajudicial.

  Comentários: Maria de Lourdes Medeiros de Azevêdo

Art. 14 - Prestação pela Assistência Social.

  Comentários: Maria de Lourdes Medeiros de Azevêdo e

André Ângelo de Almeida

  Capítulo IV

  Do Direito à Saúde

Artigo 15 - Caput - Sistema Único de Saúde.

  Comentários: Luiza Cavalcanti Bezerra

Art. 15, § 1º - Prevenção e manutenção da saúde.

  Comentários: Luiza Cavalcanti Bezerra

Art. 15, § 2º - Remédios, próteses e outros recursos.

  Comentários: Luiza Cavalcanti Bezerra

Art. 15, § 3º - Planos de saúde.

  Comentários: Elaine Cardoso de Matos Novais Teixeira

Art. 15, § 4º - Idosos com deficiência.

  Comentários: Margarida Araújo Seabra de Moura

Art. 15, § 5º – Vedação de exigência de comparecimento

de idoso enfermo.

  Comentários: Luiza Cavalcanti Bezerra

Art. 15, § 6º – Atendimento domiciliar de idoso enfermo para

expedição de laudos de saúde.

  Comentários: Luiza Cavalcanti Bezerra

Art.16 - Direito a acompanhante.

  Comentários: Marcos Vinicius de Souza Cordeiro

Art.17 - Direito à opção de tratamento.

  Comentários: Gabrielle Carvalho Ribeiro

Art.18 - Capacitação de profissionais e cuidadores.

  Comentários: Samantha Nagle Cunha de Moura

Art.19 – Notificação compulsória da violência contra o idoso.

  Comentários: Samantha Nagle Cunha de Moura

  Capítulo V

  Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Art. 20 - Educação, cultura, esporte, lazer, produtos e serviços.

  Comentários: Flávio Henrique de Oliveira Nóbrega

Art. 21 - Programas educacionais para idosos.

  Comentários: Naide Maria Pinheiro

Art. 22 - Conteúdos dos diversos níveis de ensino formal.

  Comentários: Naide Maria Pinheiro

Art. 23 Descontos em eventos culturais e de lazer.

  Comentários: Naide Maria Pinheiro

Art. 24 - Programação dos meios de comunicação.

  Comentários: Afonso de Ligório Bezerra Júnior

Art. 25 - Universidade aberta, conteúdo e padrão das publicações  .

  Comentários: Naide Maria Pinheiro

  Capítulo VI

  Da Profissionalização e do Trabalho

Art. 26 - Direito ao trabalho.

  Comentários: Xisto Tiago de Medeiros Neto

Art. 27 - Discriminação em razão da idade e desempate

em concurso.

  Comentários: Xisto Tiago de Medeiros Neto

Art. 28 - Profissionalização, preparação para aposentadoria

e estímulo à admissão de idosos.

  Comentários: Xisto Tiago de Medeiros Neto

  Capítulo VII

  Da Previdência Social

Introdução ao capítulo da Previdência Social.

  Comentários: Caroline Maciel da Costa Lima da Mata

Art. 29 - Critérios de cálculos de aposentadorias e pensões.

  Comentários: Caroline Maciel da Costa Lima da Mata

Art. 30 - Aposentadoria por idade.

  Comentários: Caroline Maciel da Costa Lima da Mata

Art. 31 - Índice de reajustamento de benefícios.

  Comentários: Caroline Maciel da Costa Lima da Mata

Art. 32 - Data-base dos aposentados e pensionistas.

  Comentários: Caroline Maciel da Costa Lima da Mata

  Capítulo VIII

  Da Assistência Social

Art. 33 - Forma de prestação da Assistência Social.

  Comentários: Gabrielle Carvalho Ribeiro

Art. 34 - Benefício da prestação continuada.

  Comentários: Luiza Cavalcanti Bezerra

Art. 35 - Entidades de longa permanência; casa lar –

contratação.

  Comentários: Uliana Lemos Paiva e Gabrielle Carvalho Ribeiro

Art. 35. § 1º – Custeio da entidade.

  Comentários: Uliana Lemos de Paiva e Gabrielle Carvalho Ribeiro

Art. 35. § 2º – Participação prevista.

  Comentários: Uliana Lemos Paiva e Gabrielle Carvalho Ribeiro

Art. 35. § 3º – Se a pessoa idosa for incapaz.

  Comentários: Uliana Lemos Paiva e Gabrielle Carvalho Ribeiro

Art. 36 - Acolhimento de idoso - Dependência econômica.

  Comentários: Uliana Lemos de Paiva

  Capítulo IX

  Da Habitação

Art. 37 - Direito à moradia.

  Comentários: Patrícia Albino Galvão Pontes

Art. 38 - Caput - Prioridade na aquisição de imóvel.

  Comentários: Cláudio Vinícius Santa Rosa Castim

Art. 38, I - Percentual reservado para idosos.

  Comentários: Cláudio Vinícius Santa Rosa Castim

Art. 38, II - Equipamentos urbanos.

  Comentários: Giordana Chaves Calado

Art. 38, III - Eliminação de barreiras arquitetônicas.

  Comentários: Giordana Chaves Calado

Art. 38, IV - Critérios de financiamento.

  Comentários: Cláudio Vinícius Santa Rosa Castim

Art. 38, Parágrafo único – Unidades residenciais no

pavimento térreo.

  Comentários: Giordana Chaves Calado

  Capítulo X

  Do Transporte

Art. 39 - Transporte urbano e semiurbano.

  Comentários: Flávio Henrique de Oliveira Nóbrega

Art. 39. § 1º – Acesso à gratuidade.

  Comentários: Flávio Henrique de Oliveira Nóbrega

Art. 39. § 2º – Veículos de transporte coletivo.

  Comentários: Flávio Henrique de Oliveira Nóbrega

Art. 39. § 3º – Condições para exercício da gratuidade.

  Comentários: Flávio Henrique de Oliveira Nóbrega

Art. 40 - Transporte interestadual.

  Comentários: Cibele Benevides Guedes da Fonseca

Art. 41 – Reserva de vagas para idosos em estacionamentos .

  Comentários: Marcella Pereira da Nóbrega

Art. 42 - Prioridade e segurança no embarque e desembarque.

  Comentários: Marcella Pereira da Nóbrega

  Título III

  Das Medidas de Proteção

  Capítulo I

  Disposições Gerais

Art. 43 - Hipóteses de aplicação.

  Comentários: Flávio Henrique de Oliveira Nóbrega

  Capítulo II

  Das Medidas Específicas de Proteção

Art. 44 - Forma de aplicação e finalidade.

  Comentários: Flávio Henrique de Oliveira Nóbrega

Art. 45 - Medidas específicas de proteção.

  Comentários: Flávio Henrique de Oliveira Nóbrega

  Título IV

  Da Política de Atendimento ao Idoso

  Capítulo I

  Disposições Gerais

Art. 46 - Política de atendimento ao idoso.

  Comentários: Anderson Ricardo Fernandes Freire

Art. 47 - Linhas de ações.

  Comentários: Anderson Ricardo Fernandes Freire

Art. 47. I – Políticas sociais básicas.

  Comentários: Anderson Ricardo Fernandes Freire

Art. 47. II – Políticas e programas de assistência social.

  Comentários: Anderson Ricardo Fernandes Freire

Art. 47. III – Negligência, maus-tratos.

  Comentários: Anderson Ricardo Fernandes Freire

Art. 47. IV – Idosos abandonados.

  Comentários: Anderson Ricardo Fernandes Freire

Art. 47. V – Defesa dos direitos dos idosos.

  Comentários: Anderson Ricardo Fernandes Freire

Art. 47. VI – Mobilização da opinião pública.

  Comentários: Anderson Ricardo Fernandes Freire



  Capítulo II

  Das Entidades de Atendimento ao Idoso

Art. 48 - Entidades de atendimento e assistência ao idoso.

  Comentários: Iadya Gama maio

Art. 48. Parágrafo único. Entidades governamentais e

não-governamentais.

  Comentários: Iadya Gama maio

Art. 49 - Entidades de longa permanência.

  Comentários: Iadya Gama maio

Art. 50 - Obrigações das entidades de atendimento.

  Comentários: Iadya Gama maio

Art. 51 - Assistência judiciária gratuita.

  Comentários: Clayton Barreto de Oliveira

  Capítulo III

  Da Fiscalização das Entidades de Atendimento

Art. 52 - Órgãos fiscalizadores - entidades de atendimento.

  Comentários: Iadya Gama maio

Art. 53 - Altera funções dos Conselhos de Idosos.

  Comentários: Iadya Gama maio

Art. 54 - Prestação de contas.

  Comentários: Iadya Gama maio

Art. 55 - Penalidades para entidades e dirigentes.

  Comentários: Iadya Gama maio

  Capítulo IV

  Das Infrações Administrativas

Art. 56 - Deixar de cumprir as obrigações.

  Comentários: Iadya Gama maio

Art. 57 - Deixar de comunicar os crimes contra idoso.

  Comentários: Iadya Gama maio

Art. 58 - Deixar de cumprir a prioridade.

  Comentários: Iadya Gama Maio

  Capítulo V

  Da Apuração administrativa de infração às Normas de

  Proteção ao Idoso.

Art. 59 - Atualização dos valores das multas.

  Comentários: Carlos Thompson Costa Fernandes

Art. 60 - Procedimento para aplicação da penalidade.

  Comentários: Carlos Thompson Costa Fernandes

Art. 61 - Prazo para defesa.

  Comentários: Carlos Thompson Costa Fernandes

Art. 62 - Aplicação de sanções regulamentares.

  Comentários: Carlos Thompson Costa Fernandes

Art. 63 - Aplicação de sanções regulamentares.

  Comentários: Carlos Thompson Costa Fernandes

  Capítulo VI

  Da apuração judicial de irregularidades em entidade

  de atendimento

Art. 64 - Aplicação subsidiária das Leis 6.437/77 e 9.784/99.

  Comentários: Manoel Onofre de Souza Neto

Art. 65 - Procedimento judicial de apuração.

  Comentários: Manoel Onofre de Souza Neto

Art. 66 - Medidas judiciais para evitar lesão ao idoso.

  Comentários: Manoel Onofre de Souza Neto

Art. 67 - Citação do dirigente da entidade.

  Comentários: Manoel Onofre de Souza Neto

Art. 68 - Rito da apuração.

  Comentários: Manoel Onofre de Souza Neto

  Título V

  Do Acesso à Justiça

  Capítulo I

  Disposições Gerais

Art. 69 - Rito da ação civil.

  Comentários: Rosmar Rodrigues Alencar

Art. 70 - Varas especializadas.

  Comentários: Rosmar Rodrigues Alencar

Art. 71 - Prioridade na tramitação.

  Comentários: Rosmar Rodrigues Alencar

  Capítulo II

  Do Ministério Público

Art. 72. (vetado).

Art. 73 - Função ministerial genérica.

  Comentários: Rachel Medeiros Germano

Art. 74 - Atribuições do Ministério Público.

  Comentários: Marcus Aurélio de Freitas Barros

Art. 74, I Proteção dos direitos difusos, coletivos,

Individuais indisponíveis e homogêneos.

  Comentários: Marcus Aurélio de Freitas Barros

Art. 74, II - Alimentos, interdição, curatela, situação de risco.

  Comentários: Gabrielle Carvalho Ribeiro

Art. 74, III - Substituição processual.

  Comentários: Marcelo Alves Dias de Souza

Art. 74, IV - Revogação de instrumento procuratório do idoso.

  Comentários: Luciana Andrade D’Assunção

Art. 74, V - Procedimento administrativo, coleta de provas e

requisições.

  Comentários: Wendell Beetoven Ribeiro Agra

Art. 74, VI - Investigação de ilícitos penais ou de infração às

normas de proteção.

  Comentários: Wendell Beetoven Ribeiro Agra

Art. 74, VII - Zelo pelo respeito aos direitos e garantias do idoso.

  Comentários: Oscar Hugo de Souza Ramos

Art. 74, VIII - Inspeção de entidades e programas.

  Comentários: Iadya Gama maio

Art. 74, IX - Requisição de força policial e serviços públicos.

  Comentários: Wendell Beetoven Ribeiro Agra

Art. 74, X - Referendar transações.

  Comentários: Oscar Hugo de Souza Ramos

Art. 74, § 1º - Legitimação concorrente.

  Comentários: Marcus Aurélio de Freitas Barros

Art. 74, § 2º - Atribuição ampla do Ministério Público.

  Comentários: Marcus Aurélio de Freitas Barros

Art. 74, § 3º - Livre acesso às entidades de atendimento.

  Comentários: Wendell Beetoven Ribeiro Agra

Art. 75 - Atuação como parte ou fiscal da lei.

  Comentários: Yordan Moreira Delgado

Art. 76 - Intimação pessoal do Ministério Público.

  Comentários: Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes

Art. 77 - Falta de intervenção do Ministério Público.

  Comentários: Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes

  Capítulo III

  Da Proteção Judicial dos Interesses Difusos, Coletivos e

  Individuais Indisponíveis ou Homogêneos.

Art. 78 - Manifestações do Ministério Público fundamentadas.

  Comentários: Oscar Hugo de Souza Ramos

Art. 79 - Ações de responsabilidade.

  Comentários: Melissa Barbosa Tabosa do Egito

Art. 80 - Foro competente.

  Comentários: Oscar Hugo de Souza Ramos

Art. 81 - Legitimados concorrentes, litisconsórcio,

desistência e abandono.

  Comentários: Melissa Barbosa Tabosa do Egito

Art. 82 - Amplitude da atuação judicial.

  Comentários: Marcelo Alves Dias de Souza

Art. 82.  Parágrafo único. Ação mandamental.

  Comentários: Marcelo Alves Dias de Souza

Art. 83 – Ação de obrigação de fazer ou não fazer,

tutela específica, medidas necessárias e multa.

  Comentários: Divone Maria Pinheiro

Art. 84 - Destinação das multas.

  Comentários: Vitor Emanuel de Medeiros Azevedo

Art. 85 - Efeito dos recursos.

  Comentários: Rachel Medeiros Germano

Art. 86 - Responsabilização do agente público.

  Comentários: Rachel Medeiros Germano

Art. 87 - Legitimação para execução.

  Comentários: Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior

Art. 88 – Custas, emolumentos, honorários periciais e

outras despesas.

  Comentários: Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior

Art. 88. Parágrafo único. Sucumbência ao Ministério Público.

  Comentários: Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior

Art. 89 - Dever de prestar informações ao Ministério Público

sobre fatos objeto de ação civil.

  Comentários: Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior

Art. 90 - Comunicação obrigatória de crime ou lesão a direito.

  Comentários: Wendell Beetoven Ribeiro Agra

Art. 91 - Direito à informação e direito de certidão.

  Comentários: Vitor Emanuel de Medeiros Azevedo

Art. 92 - Inquérito civil.

  Comentários: Clayton Barreto de Oliveira

  Título VI

  Dos Crimes

  Capítulo I

  Disposições Gerais

Art. 93 - Aplicação subsidiária da Lei da Ação Civil Pública.

  Comentários: Wendell Beetoven Ribeiro Agra

Art. 94 - Procedimento criminal no juízo comum.

  Comentários: Wendell Beetoven Ribeiro Agra

  Capítulo II

  Dos crimes em espécie

Introdução - Aspectos político-criminais do Estatuto do Idoso.

  Comentários: Eduardo Medeiros Cavalcanti

Art. 95 - Ação Penal.

  Comentários: Wendell Beetoven Ribeiro Agra

Art. 96 - Discriminação, desdenho, humilhação, menosprezo.

  Comentários: Eduardo Medeiros Cavalcanti

Art. 96 - § 1º Desdenhar, humilhar, menosprezar, discriminar.

  Comentários: Eduardo Medeiros Cavalcanti

Art. 96 - § 2º Responsabilidade do agente.

  Comentários: Eduardo Medeiros Cavalcanti

Art. 97 - Omissão de socorro a idoso.

  Comentários: Eduardo Medeiros Cavalcanti

Art. 97 - Parágrafo único. Lesão corporal de natureza grave.

  Comentários: Eduardo Medeiros Cavalcanti

Art. 98 - Abandono de idoso e abandono material.

  Comentários: Eduardo Medeiros Cavalcanti

Art. 99 - Maus-tratos contra idoso.

  Comentários: Eduardo Medeiros Cavalcanti

Art. 99 - § 1º Lesão corporal de natureza grave: pena.

  Comentários: Eduardo Medeiros Cavalcanti

Art. 99 - § 2º Morte: pena.

  Comentários: Eduardo Medeiros Cavalcanti

Art. 100 - Negação de acesso a cargo, emprego ou trabalho -

óbices à assistência, à saúde, à execução de ordem judicial e às

requisições do Ministério Público.

  Comentários: Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior

Art. 100. I – Obstar o acesso.

  Comentários: Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior

Art. 100. II – Negar a alguém emprego ou trabalho.

  Comentários: Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior

Art. 100. III – Recusar, retardar ou dificultar atendimento.

  Comentários: Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior

Art. 100. IV – Deixar de cumprir, retardar ou frustrar.

  Comentários: Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior

Art. 100. V – Dados técnicos indispensáveis.

  Comentários: Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior

Art. 101 - Óbices à execução de ordem judicial em ações em que

idosos são partes ou intervenientes.

  Comentários: Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior

Art. 102 - Apropriação indébita contra idoso.

  Comentários: Luciana Andrade D’Assunção

Art. 103 - Negativa de acolhimento ou permanência de idoso em

entidade de atendimento.

  Comentários: Guilherme Newton do Monte Pinto

Art. 104 - Retenção de cartão magnético ou outro

documento do idoso.

  Comentários: Guilherme Newton do Monte Pinto

Art. 105 - Depreciação injuriosa.

  Comentários: João Batista Machado Barbosa

Art. 106 - Indução ilegal de instrumento procuratório.

  Comentários: João Batista Machado Barbosa

Art. 107 - Coação ilegal de ato jurídico.

  Comentários: João Batista Machado Barbosa

Art. 108 - Registro notarial ilícito.

  Comentários: João Batista Machado Barbosa

  Título VII

  Disposições Finais e Transitórias

Art. 109 - Impedimento ou embaraço à fiscalização.

  Comentários: Wendell Beetoven Ribeiro Agra

Art. 110 - Alteração do Código Penal.

  Comentários: Dalila Rocha de Melo

Art. 111 - Alteração da Lei de Contravenções Penais.

  Comentários: Dalila Rocha de Melo

Art. 112 - Alteração da Lei de Tortura.

  Comentários: Dalila Rocha de Melo

Art. 113 - Alteração da Lei de Tóxicos.

  Comentários: Wendell Beetoven Ribeiro Agra

Art. 114 - Atendimento prioritário.

  Comentários: Rebecca Monte Nunes Bezerra

Art. 115 - Destinaç
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