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Guia Previdenciário

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Especificações
Autor: Justiniano Magno Bandeira Seabra
Expansão Cultural Editora - 2.270 páginas - Edição 2015
ISBN 9788588870116 - Peso 2,100 -
- Peso 2,100 -

Descrição do Produto
Nesta obra o autor conseguiu de maneira extraordinária, concatenar os temas, de forma a oferecer ao leitor uma ampla e compreensível visão do Instituto do Direito Previdenciário, trazendo luz ao cipoal que envolve a matéria.
 
 
Constata-se de pronto, que aos temas tratados, o autor buscou da maneira mais concisa possível, oferecer aos Operadores do Direito, as explicações de forma natural, o que, como se verifica, leva à compreensão nítida de cada tema.
 
Além do Regime Geral de Previdência Social, o brilhante escritor tratou também do Regime Complementar de Previdência Social e do Regime Próprio de Previdência Social, o que torna a obra com abrangência destacada das demais, além de estar super atualizada, pois veio a lume a Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, que acrescentou o art. 6º-A à Emenda Constitucional nº 41, de 2003, para estabelecer critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até a data da publicação daquela Emenda Constitucional.
 
Também destacamos a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, que instituiu o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona; fixou o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autorizou a criação de 3 (três) entidades fechadas de previdência complementar, denominadas Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud); alterou dispositivos da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004; e deu outras providências.
 
Além de ter tratado do RGPS, RCP e RPPS, desvencilhando os véus que cuidam das aposentadorias e pensões, tratou também com grande brilhantismo das revisões das aposentadorias e pensões, disponibilizando alem da doutrina, a parte prática para que os Operadores do Direito laborem com maior celeridade, vencendo o maior inimigo deles, que é o tempo.
 
Destacamos:
"A previdência social faz parte de um sistema bem maior, que é o da seguridade social.
 
A este sistema foi aplicada tal nomenclatura por indicar três outros, que são o da saúde, da assistência social e da previdência social. Para facilitar a sua memorização, pode-se utilizar as siglas SAP, em que S significa saúde, A representa assistência e P representa previdência.
 
No sistema brasileiro da seguridade social, somente a previdência social exige contribuição, que não é exigida na saúde e assistência.
A seguridade social é conceituada pela Constituição Federal como um conjunto integrado de ações dos Poderes Públicos e da sociedade, que tem por escopo garantir os direitos atinentes a saúde, assistência e previdência social.
 
Por ser um direito de todos, a saúde é dever do Estado, que por intermédio de programas e políticas sociais e econômicas deve garanti-la, possibilitando a diminuição de risco de doenças, aumentando o acesso de todos a estas ações e prestar os serviços necessários para a promoção da saúde, proteção e recuperação de todos.
 
A assistência social, que garante o percebimento de um salário mínimo ao portador de deficiência e ao idoso incapaz de prover o seu sustento, também deve ser prestada a todos, sem que haja exigência de contribuição à seguridade social. Há que se ressaltar que outros benefícios assistenciais são existentes, de acordo com a previsão legal, como, por exemplo, o auxilio funeral e maternidade, que são de responsabilidade dos Estados, Municípios e Distrito Federal.
 
Cabe trazer a observação de que tanto a saúde como a assistência social são benefícios que independem de contribuição à seguridade social.
A previdência social tem por escopo garantir aos beneficiários, que pagam contribuição, meios para o seu sustento, diante de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares, prisão ou ainda em caso de morte da pessoa de quem eram dependentes economicamente.”
 
A facilidade com que o autor tratou dos temas previdenciários resultou em precioso texto que deve figurar nas estantes dos Operadores do Direito ou daquele que milite na área, vez que os textos estão escritos com muita clareza, elegância e raciocínio perfeito, provocando a atenção e o interesse na continuidade da leitura, propiciando momentos de satisfação e prazer.
 
Claramente se constata que esta obra atingiu o objetivo do autor no sentido de oferecer obra concisa e prática, propiciando aos acadêmicos, juízes, promotores, advogados, e procuradores, um instrumento de grande valia.
 
Esta obra vale a pena.
R$420,00
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