|
Clique na imagem para ampliar [+] |
|
|
|
Especificações |
Autor: Vitor Marabeli
Habermann Editora - 342 páginas - 1ª edição 2016
ISBN 9788589206556 - PESO 0,785 |
Descrição do Produto |
DIREITO DO CONSUMIDOR EVOLUÇÃO HISTÓRICA NO MUNDO E NO BRASIL
DIREITO DO CONSUMIDOR: NATUREZA JURÍDICA, A RELAÇÃO DE CONSUMO, CONCEITOS, PRINCÍPIOS, DIREITOS E DEVERES
RESPONSABILIDADE CIVIL NAS RELAÇÕES DE CONSUMO: Responsabilidade pelo defeito ou vício do produto ou do serviço; Previsão legal; Doutrina; e Jurisprudência.
RESPONSABILIDADE CIVIL DOS BANCOS
RESPONSABILIDADE CIVIL DAS CONSTRUTORAS DE IMÓVEIS
SÚMULAS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES SOBRE DIREITO DO CONSUMIDOR
EFICÁCIA RELATIVA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990)
COMÉRCIO ELETRÔNICO (DECRETO Nº 7.962, DE 15 DE MARÇO DE 2013)
A TUTELA DE EVIDÊNCIA NO NOVO CPC E SUA APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA NO CDC
O NOVO CPC E PERSPECTIVAS DE REFLEXOS NAS AÇÕES CONSUMERISTAS:
- incentivo à realização de conciliação e mediação judiciais (art. 3º, § 3º, NCPC);
- obrigatoriedade de observância ao sistema de precedentes para fins de estabilização da jurisprudência (arts. 927 e 928, do NCPC):
- “ônus dinâmico da prova”, que faculta ao juiz a redistribuição do ônus probatório, mas estipula a obrigação de que as partes sejam informadas (art. 373, § 1º, do NCPC);
- obrigação de os magistrados de primeiro grau apreciarem os tópicos e argumentos propostos pelas partes, um a um, sob pena de nulidade da decisão (art. 489, § 1º , IV do NCPC);
- implementação do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (artigos 976 e seguintes do NCPC);
- prolação de sentenças ou acórdãos pelos juízes e tribunais com obediência da ordem cronológica de conclusão (art. 12 do NCPC), excetuando-se a esta regra “causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada” (art. 12, § 2º, IX, do NCPC);
- possibilidade de modulação dos efeitos das decisões judiciais (artigos 525, §13 e 535, §6º);
- reconhecimento oficial de honorários advocatícios como crédito alimentar do advogado – como já o faz o STJ (art. 85, § 14, do NCPC);
- recebimento de honorários de sucumbência pelos advogados públicos (art. 85, § 19, do NCPC |
R$110,00
|
|
|