O cargo de assessor jurídico é privativo do bacharel em direito, com registro na OAB (advogado). Em presença do princípio da legalidade e da autonomia municipal, as atividades da assessoria jurídica, no âmbito de cada Município, deverão ser regulamentadas por lei local.
Ao assessor jurídico do município compete prestar assessoria específica, de natureza jurídica, à Administração, em todas as áreas de atividade do Poder Público municipal, tanto nos aspectos preventivos quanto na administração do contencioso, sugerindo medidas a tomar, visando resguardar os interesses e dar segurança aos atos e decisões da Administração.
Em todos os processos administrativos, o essencial é a regularidade dos atos neles praticados. A audiência da assessoria jurídica é de suma importância para respaldar o ato final da homologação nos processos de licitação e dividir as responsabilidades. Observa Marçal Justem Filho que “a qualquer tempo deve ser determinada a audiência da assessoria. Daí poderá derivar a invalidade do certame ou o suprimento do vício, conforme a assessoria reconheça a existência de defeito ou entenda que tudo está regular”, impendendo lembrar que o assessor jurídico responde solidariamente, com a autoridade superior, pelos atos por ela praticados que dependeram da sua orientação profissional, por parecer.