Seja nosso representante
Seja nosso representante
Editoras
Newsletter
Preencha os campos abaixo para receber nossas novidades por e-mail

Teoria Geral dos Títulos de Crédito

Teoria Geral dos Títulos de Crédito

Clique na imagem para ampliar [+]
Especificações
Autor: Tullio Ascarelli
Servanda Editora e Distribuidora – 640 páginas – Edição 2013
ISBN : 9788578900083 - Peso 1,000 -

Descrição do Produto
Prefácio do Prof. Edgardo de Castro Rebello
 
Reproduz este livro o essencial de quatro artigos magistrais a que, em 1932, o professor Ascarelli deu publicidade na Rivista di Diritto Commerciale, de Milão.
 
O significado da dogmática desses artigos, a unidade de sua inspiração teórica, propriedade do método seguido na investigação dos princípios em que assentam, indicam a conveniência de fundi-los na estrutura de um sistema que melhor permita apreciarem-se a lógica e a importância prática das suas conclusões. O acolhimento que, em grande parte, estas tiveram na jurisprudência, seu influxo imediato na doutrina, basta para que o autor os re-edite, aqui, revistos, sob a forma de uma teoria geral dos títulos de crédito, em conjunção com estudos que os completam, aproveitados, muitos, de trabalhos próprios, mais recentes, enriquecidos, uns e outros, de notas em que, a par de numerosas remissões à jurisprudência, assim favorável como contrária, avultam as indicações de direito comparado e as referências às normas adotadas pela Convenção Internacional de Genebra (1930). Na revisão, teve o autor, igualmente, em conta, o estado atual da doutrina relativa à matéria.
 
A circunstância de aparecerem esses estudos em versões portuguesas, ampliadas por meio de copiosas observações acerca de nosso direito, notadamente sobre o que o distingue ou lhe é peculiar, autoriza prever a influência que terão em seu aperfeiçoamento.
 
Teoria geral dos títulos de crédito, não tanto pelo que contém de propriamente normativo, oferece ao leitor um conjunto coerente de princípios jurídicos básicos e gerais, estabelecidos mediante rigorosa indagação, através da disciplina legislativa desses títulos. Graças a essa indagação, pode o autor penetrar a essência das relações jurídicas relacionadas com a formação e a circulação deles e, ao mesmo tempo, “determinar a razão de ser dessa categoria, pôr-lhe em relevo os caracteres essenciais, assinalar-lhe os confins” e “classificar-lhe as espécies”, realizando assim, conforme conceito de Arranjei, o duplo objetivo desse gênero de trabalho.
 
Sugerido à prática dos negócios por exigências de ordem econômica, na medida em que se foi tornando predominante a mobilização da riqueza, o título de crédito, adaptado empiricamente às formas dessa mobilização, passou, desde o século passado, a constituir objeto da mais alta preocupação doutrinária. Vivante, a quem se deve, como é sabido, o primeiro impulso decisivo no sentido de um estudo unitário e sistemático da matéria, na doutrina italiana, antepôs racionalmente a esse estudo o conhecimento dos princípios fundamentais de direito relativos à circulação do crédito em geral, mas, ao justificá-la satisfaz-se com assinalar o fato de nos acharmos “em fase econômica em que a riqueza tende cada vez mais a fazer-se apresentar” e a circular por meio de títulos de crédito, “criando sobre a circulação das coisas moveis e imóveis uma circulação de papel que tem suas próprias leis e suas próprias crises”, e em observar que o sistema jurídico pelo qual se regule com simplicidade e segurança a circulação desses títulos, favorecerá grandemente a formação de economias e seu emprego útil no comércio, na indústria, nas obras públicas. Discípulo seu, o professor, Ascarelli foi além. Procurou no domínio da própria economia e, praticamente, em sua interferência com a ordem jurídica, a origem e o desenvolvimento do instituto, e dessa interferência fez derivar todo um sistema. Para ele, a objetivação do direito creditório, necessária a sua circulação, sem prejuízo da certeza e segurança exigidas por todo o direito, embrionária no instituto da cessão, tornou-se possível pela criação do título de crédito, graças ao qual, pode dizer-se, aquele direito se despersonaliza.
 
A declaração unilateral contida no título delimita formalmente o crédito e, delimitando-o, dá-lhe autonomia e permite que circule subtraído às regras da cessão, de direito comum. Vê o autor, por isso, no título de crédito, um documento dispositivo, o documento constitutivo de um direito cartular que se destaca da relação fundamental de que se tenha originado o título, não documento probatório.
 
Nessa aparente duplicação de negócios estão, diz ele, “o ponto de partida de todas as teorias modernas”, e o de “chegada da evolução dogmática dos títulos de crédito”. Entende que a distinção precisa entre a declaração cartular e a declaração fundamental é a base da teoria de todos os títulos de crédito, necessária, mesmo, a separá-los dos títulos impróprios. Partindo destes conceitos fundamentais é que consegue a caracterização completa de uns e de outros.
 
Evitando perder-se em pormenores desnecessários, analisa, um a um, em capítulos sucessivos, todos os problemas de ordem jurídica, suscitados pela matéria: o da literalidade do direito constituído pelo título, o da autonomia desse direito, o da abstração dele em alguns.
 
Visa, sempre, no estado desses problemas, fixar, em uma coordenação lógica, os princípios dogmáticos aptos à satisfação das exigências da ordem jurídica inspiradora das normas a que os títulos estejam submetidos.
 
Estuda a literalidade como traço comum a todos os títulos de crédito, o que lhe permite, de um lado, combater o subsídio do elemento histórico, a opinião dos que a explicam pela tutela da aparência jurídica e explicá-la pela própria autonomia da declaração cartular; de outro, mostrar que não equivale à independência do título, e, examinadas as cláusulas possíveis, as impossíveis e as necessárias, separá-la nitidamente da abstração, própria de alguns títulos, cujo conceito fixa com critério próprio e originalidade assinalável. Daí a discriminação precisa dos chamados títulos abstratos e, por contraposição, a dos títulos causais, cuja importância encarece.
 
No estudo das exceções, relativamente aos títulos cambiários, é relevante o exame pormenorizado, que faz o autor, da Convenção de Genebra.
 
Do ponto de vista teórico, os capítulos em que aprecia a posição do titular do direito cartular, sua legitimação, a constituição desse direito, seu exercício e sua extinção, e que ocupam quase metade do trabalho, são, talvez, os mais instrutivos que se têm escrito sobre assunto de tamanha complexidade, e, por isso mesmo, do ponto de vista prático, os que mais abundante material fornecem à aplicação da lei.
 
Sente-se que, relegando para a última parte do trabalho a fixação do conceito de título de crédito e a classificação de suas espécies, quis o autor conservar na exposição da matéria a própria ordem a que obedeceu na investigação dos princípios que estabelece de preferência à ordem dedutiva, comum nos trabalhos de natureza didática, mas inadequada aos estudos do gênero do seu.
 
Educado na escola dos melhores pesquisadores da verdade, o professor Ascarelli procede como homem de laboratório. O texto da lei, das convenções internacionais e jurisprudência, a prática mercantil, são seus verdadeiros campos de observação. Mas a teoria geral dos títulos de crédito que constrói é, ao mesmo tempo, fruto de um conhecimento seguro e irrestrito de todos os ramos do direito e da formação deste através dos tempos, conhecimento a que deve o lugar de exceção que conquistou entre os mais insignes comercialistas de ordem e de hoje, e que, servido por possante constituição mental e conjugado às grandes qualidades adquiridas de cátedra, faz com que, a despeito de ser grande e das mais notáveis sua obra jurista, venha esse novo trabalho seu a ter aí lugar considerável.
R$139,00
(11) 3107-6035 / (11) 3242-0512
Rua Major Diogo, 591 - Bela Vista - CEP: 01324-001 - São Paulo/SP
Desenvolvido por Link e Cérebro